OBJETIVO:
A NR 18 prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que operarem gruas, equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, realizarem trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados.
CARGA HORÁRIA:
De 6 a 40 horas – conforme o treinamento necessário.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
1 ano.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Definição;
- Funcionamento;
- Montagem e instalação;
- Operação;
- Sinalização de Operações;
- Amarração de Cargas;
- Sistemas de Segurança;
- Legislação e Normas Regulamentadoras da NR-5, NR-6, NR-17, NR-18, NR-33 e NR-35.

