O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
O PPP deve ser atualizado anualmente na mesma época do PCMSO e PPRA, e sempre que ocorrer modificações na empresa que exponham o empregado a outros agentes nocivos, deve ser mantido atualizado e a empresa deve fornecê-lo ao empregado nas seguintes situações:
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Rescisão do contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
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Requerimento de benefício por incapacidade acidentária (B 91) e previdenciária (B 31);
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Requerimento de aposentadoria comum e especial quando houver períodos de trabalho em condições especiais.